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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Novo Decreto Presidencial atualiza Lei de Vigilância Sanitária de 76


Sancionada a quase 40 anos, lei 6360 de Vigilância Sanitária é regulamentada por novo decreto presidencial. Veja as principais mudanças:

Notificações agora são obrigatórias
O novo dispositivo agora já prevê a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Com isso, reforça-se a possibilidade e a qualidade do monitoramento de produtos no mercado e, além da melhor gestão da saúde pública. 



Priorização de Registros para o SUS
Foram estabelecidas hipóteses de priorização de registros de produtos na Agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS e do Complexo Industrial da Saúde.



Autorização de uso mediante interesse do estado e não apenas da Indústria
Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação



Registro de Fitoterápicos pela Tradicionalidade do Uso
Reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional, facilitando o registro desses produtos em atendimento às políticas setoriais de saúde.



Conheça o Decreto 8077/13 na integra: clique aqui

sábado, 27 de abril de 2013

Farmacêutico: Cuidador ou Digitador?

No dia 16 de Abril a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou o inicio da escrituração de Antimicrobianos para as farmácias de todo o país, por meio de uma nota técnica. Um avanço para o Uso Racional de Medicamentos?



Nem tanto. Sem dúvida, o aumento do controle desses medicamentos está associado a uma redução dos casos de automedição e a prevenção de resistência microbiana na comunidade. Porém, para garantir esse tipo de controle a Anvisa acabou gerando outro problema para a classe farmacêutica e para a população: o afastamento do farmacêutico das atividades de cuidado ao paciente, pois cada vez mais ele está sujeito a atividades operacionais relacionadas a regulação sanitária.

Parte do dia-a-dia do profissional farmacêutico hoje já está dedicado a escrituração das vendas dos medicamentos psicotrópicos e demais da portaria MS 344/98. Pois de acordo com a RDC que regulamenta o Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC: "O responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor do SNGPC, é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias junto ao referido sistema". Agora com a necessidade de escrituração dos Antimicrobianos, essa decisão preocupa a categoria e virou motivo de indignação e piada entre os profissionais.

 (fonte: facebook lucas gibaile farmaceutico)

Essa preocupação se tornou ainda mais evidente quando o Conselho Federal de Farmácia (CFF) decidiu emitir comunicado relatando uma alteração na Resolução 542/11 que regulamenta a dispensação de antimicrobianos, determinando que:

"O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO."

Alguns críticos a esta decisão afirmam que a medida legitima uma conduta ainda comum país que é a "assinatura" da farmácia, onde o profissional se isenta de suas ações por meio de acordos ilegais com os proprietários do estabelecimento. Já discutimos esse assunto inclusive aqui no Blog (clique aqui).

A verdade é que a parte corrupta da classe continuará com a mesma prática até que mecanismos eficazes de fiscalização sejam realmente implantados. Pois, já há vários relatos de profissionais que repassam suas senhas do SNGPC.

Quem não pode ser penalizado é o farmacêutico que luta no seu dia-a-dia para garantir que o uso racional de medicamentos se estabeleça, aquele que se dedica a orientação e ao cuidado dos pacientes.

Afinal a sociedade necessita de farmacêuticos digitadores ou farmacêuticos cuidadores? Para a segunda alternativa é necessária regulamentação e fiscalização para garantia de farmacêutico disponível para orientação em todo o horário de funcionamento da empresa; modernização dos sistemas de controle da Anvisa para minimização do tempo dedicado a processos de digitação e envio de informações; e principalmente fomentar a cultura nas universidades, nos conselhos, associações e no cotidiano profissional da figura do farmacêutico que se dedica e zela pelo cuidado da população.

"O uso racional de medicamentos não é apenas mais uma área de atuação do farmacêutico, é sua razão de ser"