quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Novo Decreto Presidencial atualiza Lei de Vigilância Sanitária de 76


Sancionada a quase 40 anos, lei 6360 de Vigilância Sanitária é regulamentada por novo decreto presidencial. Veja as principais mudanças:

Notificações agora são obrigatórias
O novo dispositivo agora já prevê a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Com isso, reforça-se a possibilidade e a qualidade do monitoramento de produtos no mercado e, além da melhor gestão da saúde pública. 



Priorização de Registros para o SUS
Foram estabelecidas hipóteses de priorização de registros de produtos na Agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS e do Complexo Industrial da Saúde.



Autorização de uso mediante interesse do estado e não apenas da Indústria
Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação



Registro de Fitoterápicos pela Tradicionalidade do Uso
Reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional, facilitando o registro desses produtos em atendimento às políticas setoriais de saúde.



Conheça o Decreto 8077/13 na integra: clique aqui

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